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  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realizou e não recebeu nos últimos 3 anos e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11 /2011 Lei de Acesso informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Campos – MA.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos - MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Campos - MA e todas as suas diretrizes especificas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo. Venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Lima Campos - Ma em seus atos administrativos, informa a inexistência de Plano estratégico institucional ou instrumento Equivalente. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos - MA, deixou de apresentar as informações referente ao item 13.3 da Instrução Normativa de nº. 059/2020 – TCE/MA, durante o exercício financeiro de 2024, uma vez que, esta casa não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Campos – MA.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realizou e não recebeu nos últimos 3 anos e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos - MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos -MA, não possui estagiários e terceirizados em nosso quadro de pessoal exercendo funções técnicas ou administrativas, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realizou e não recebeu nos últimos 3 anos e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação

  • Votações nominais de todos os Projetos de Leis, Requerimentos, Projetos de Decretos, que passam em votação nessa Casa de Leis quando cabíveis, foram aprovados por votações unânimes nos últimos 3 anos e até apresente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, deixou de apresentar as informações referente ao item 13.2 da Instrução Normativa de nº. 059/2020 – TCE/MA, durante o exercício financeiro de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, uma vez que, esta casa não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos - MA, deixou de apresentar as informações referente aos itens 7.1 ao 7.9 da Instrução Normativa de nº. 059/2020 – TCE/MA, uma vez que, durante o exercício financeiro de 2022, 2023 e até a presente data, não houve nenhuma concessão de diárias seja a parlamentar e/ou servidor desta casa. Lim

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos -MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos -MA, não possui estagiários e terceirizados em nosso quadro de pessoal exercendo funções técnicas ou administrativas, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Lima Campos -MA, não realizou editais de concursos e seleções públicas, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, deixou de apresentar as informações referente ao item 13.2 da Instrução Normativa de nº. 059/2020 – TCE/MA, durante o exercício financeiro de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, uma vez que, esta casa não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Votações nominais de todos os Projetos de Leis, Requerimentos, Projetos de Decretos, que passam em votação nessa Casa de Leis quando cabíveis, foram aprovados por votações unânimes nos últimos 3 anos e até apresente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

  • Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar a inexistência de Estagiários em nosso quadro de pessoal seja efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado, exercendo funções técnicas ou administrativas na câmara municipal de Lima campos - MA.

  • Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar a inexistência de Estagiários em nosso quadro de pessoal seja efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado, exercendo funções técnicas ou administrativas na câmara municipal de Lima campos - MA.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Lima Campos – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

  • Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Lima Campos - MA, deixou de apresentar as informaçõesNormativa de nº. 059/2020 – TCE/MA, uma vez que, durante o exercício financeiro de 2022, 2023 e até a presente data, não houve nenhuma concessão de diárias seja a parlamentar e/ou servidor desta casa

  • DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.

  • TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS RECEBIDAS E REALIZADAS

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