Convênios De Repasse

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5.2 - Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

  • A Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício de 2025, declara que, após verificação em seus registros, não possui informações disponíveis sobre as Transferências Realizadas a Partir da Celebração de Convênios/acordos/ajustes, Com Indicação, No Mínimo, do Beneficiário, do Objeto, do Valor Total Previsto para Repasse e do Valor Concedido no periodo de 10/05/2025 a 14/11/2025. Não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de LIMA CAMPOS não possui transferências realizadas a partir da celebração de convênios, acordos ou ajustes, contendo,no mínimo, a indicação do beneficiário, objeto, valor total previsto para repasse e valor efetivamente concedido, referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, considerando o período de 01/01/2025 a 09/05/2025.Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); art. 8º, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 10.540/2020; e, para estatais, art. 7º, §3º, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012, além dos arts. 13 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006.Esta declaração possui validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura.

  • Declaro, para os devidos fins, que A CÂMARA DE LIMA CAMPOS, não recebeu e
    não realizou Transferências Voluntárias nos últimos 3 anos e até a presente data, a
    quaisquer entes da Federação, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal
    – LRF.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência,
    previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara
    Municipal de Lima Campos não realizou e não recebeu nos 3 últimos anos até a presente
    data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados
    conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, 'f' do Decreto
    nº10.540/20.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência,
    fundamentados no Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo
    Decreto Municipal nº 023 de 22 de novembro de 2022. A Câmara Municipal de Lima
    Campos, durante os 3 últimos anos até e até a presente data do ano de 2025, não executou
    Cotas para exercício das atividades parlamentares na forma de Verbas Indenizatórias.
    Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realizou repasse e/ou compensação a título
    de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem
    publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação.

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