Informações institucionais

Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N - CENTRO - CEP: 65728000 - Lima Campos/MA
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
Telefone: (99) 3646-1338
E-mail: camaramunicipaldelimacampos@hotmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

NEY BRAGA

PRESIDENTE

PATRICIA DO RONIELLY

1º SECRETÁRIO

CANÍDIA

2º SECRETÁRIO

LAELSON AMARO

1º PRESIDENTE

CABRINHA

2º PRESIDENTE

Lista de vereadores

CLEMILSON DO DERREIS

VEREADOR(A)

EDINETE DO PRETO

VEREADOR(A)

JOÃO FILHO

VEREADOR(A)

LUCIAN SILVA

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o Título de Cidadã Limacampense ao Srta. DANIELE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. MANOEL LAURENTINO DE OLIVEIRA FILHO e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA LOPES e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. GILMÁRCIO LEITE SATURNINO e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. RISMALDO ALVES FIGUEREDO GOMES e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. VALMÍ SILVA JÚNIOR e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. MIQUEAS BERNARDO DO NASCIMENTO e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sra. KEYTH FRANCISCA VASCONCELOS DE SOUSA LIMA e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. MOSES ADETAYO AYO e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. MICHAEL NAYRON NUNES DE SOUSA e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Srta. TAISA CAVALCANTE e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. RAIMUNDO ARTUR DE GOIS e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Limacampense ao Sr. FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Exoneração, Agente: Nicolas Saimon Sousa Santana, Cargo: Contador, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Exoneração, Agente: Fabio Santos dos Reis, Cargo: Assessor Juridico, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Nomeação, Agente: Francisco das Chagas Ramos de Sousa, Cargo: Contador, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Nomeação, Agente: Marnie Simona Leite Santos, Cargo: Assessora Juridica, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Concede isenção de tributos e taxas municipais incidentes sobre o empreendimento habitacional de interesse social executado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida/ Novo PAC, objeto do Termo de Compromisso nº 98748 3/2025/MCIDADES/CAIXA, e dá outras providências.

  • Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências

  • Gratificação, Agente: Adilene Marcolino de Oliveira Araujo, Cargo: Tesoureira, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: Maria das Graças Bezera Araújo, Cargo: Chefe de Divisão de Setor de Materiais, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: Maria das Neves Costa de Andrade, Cargo: Gestor de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: João Pereira Melo, Cargo: Chede de Setor de Rh, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: Ornieque da Silva Alves, Cargo: Aosd, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: João Pereira Melo Filho, Cargo: Secretário Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: Maria Edileusa Lima de Vasconcelos, Cargo: Aosd, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

  • Tornar sem efeito a Portaria nº 023/2025, que concedia gratificação ao servidor Fábio Santos dos Reis. Tornar sem efeito a Portaria nº 031/2025, que concedia gratificação ao servidor Nicolas Saimon Sousa Santana.

  • Reajusta o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

  • Gratificação, Agente: Eliema Pereira Sousa, Cargo: Secretária Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Gratificação, Agente: Nerivan Azevedo Oliveira, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Lima Campos

  • Cria a Procuradoria Especial da Mulher noâmbito da Câmara Municipal de Lima Campos MA , e dá outras providências

  • Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Lima Campos, Maranhão, para o período de 2026-2029, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Lima Campos – MA, para o exercício de 2026 e dá outras providências.

  • Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Campos, Maranhão, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 08 de 16 de junho de 2015, e dá outras providências.

  • Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais com base no PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola) na Rede Pública Municipal de Ensino de Lima Campos - MA, e dá outras providências.

  • Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Lima Campos, MA, e dá outras providências.

  • Cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Lima Campos e autoriza seu provimento mediante concurso público, em caráter complementar à Lei nº 864, de 12 de julho de 2024, e dá outras providências.

  • Denomina Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Dilamar Mota, o centro localizado no povoado Nova Salvação, neste município, e dá outras providências.

  • Institui o prêmio Educa Lima Campos, reconhecimento aos melhores do ano, para escolas, professores, estudantes e demais servidores, no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

  • Institui o Fundo Municipal de Esportes (FME) de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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